ENA 2025 – Chamada para matrícula em vagas remanescentes

A Coordenação do PROFMAT da UFCA vem a público divulgar o seguinte chamado:

1) Considerando o que preconiza os itens 8.7 e 8.8 do Edital 18, de 07 de agosto de 2024, a saber:

8.7. No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada selecionada, no prazo estipulado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de desempate, respeitados os critérios estabelecidos nos itens 7.4 e 7.5.

8.8. A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as vagas remanescentes será publicitada pelas Instituições Associadas, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma.

2) Considerando o não comparecimento de três candidatos nos dias de matrícula (dias 11 e 12 de novembro de 2024).

Convocamos:

MARCOS ANDRÉ BARBOSA EVANGELISTA
MARCOS VINICIUS LEITE DOS SANTOS
MATEUS DE LIMA MEDEIROS

Primeiro, segundo e terceiro colocados da lista de espera (da rede pública) para realizar a matrícula na data, horário e local abaixo:

Data: 18/11/2024.

Horário: Das 8h às 12h e das 14h às 17h.

Local: Coordenação do Profmat-UFCACampus da UFCA de Juazeiro do Norte, Bloco A, Sala 7.

Qualquer dúvida, entre em contato pelo e-mail da Coordenação: profmat.cct@ufca.edu.br

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA MATRÍCULA NO PROFMAT

1. Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação.

2. Declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, de que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da rede pública.

3. Se professor de Matemática da rede pública da Educação Básica, Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial).

4. Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada no item 2 esteja acompanhada de cópia de documento para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a publicação no Diário Oficial.

5. Currículo na Plataforma Freire de Educação Básica. (Obs.: As matrículas de novos discentes do Programa somente serão confirmadas após preenchimento obrigatório de seus registros, bem como de suas vinculações ao Programa Matemática em Rede Nacional na Plataforma Freire da CAPES, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/. O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.)

6. Cópia autenticada ou acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

– Registro Geral (RG);

– CPF;

– reservista (se do sexo masculino);

– título de eleitor.

7. Comprovante de residência.

8. Comprovante de quitação com a justiça eleitoral.

9. Formulário Síntese devidamente preenchido (faça o download clicando no link abaixo):

https://docs.google.com/document/d/1doFJEqMbZAAHumK5fuABKIXLtadKRU5f/edit?usp=drive_link&ouid=101689577856864534560&rtpof=true&sd=true

Atenciosamente,

COORDENAÇÃO DO PROFMAT/UFCA

Universidade Federal do Cariri – UFCA

Telefone: (88) 3221-9724